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Publicado em 15/03/2014

Direito: Assédio Moral na atualidade

Não é um assunto novo pode se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na plenitude de sua intensificação no nosso diaa-dia. Porém, ele também pode ocorrer no meio em que vivemos, na sociedade, entre familiares, mas o mais comum é na relação trabalhista. Nesse contexto a Constituição Federal no Art. 5º o qual diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes....”, em seu inciso X “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, garante o direito de reparação ao dano causado.

A partir daqui iremos entender melhor o que é Assédio moral:
O assédio é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, ou seja, do patrão para empregados, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

O que se pode fazer quando está sendo vítima de assédio moral? Em regra, no primeiro momento deve se preocupar com a demonstração daquele assédio e procurar orientação com RH (Recursos Humano) da empresa, falar com a pessoa que administrativamente consiga resolver, uma boa conversa pode inibir uma situação dessa, já se não conseguir através da conversa deve se comprovar, materializar a ação que venha ocorrendo. Se for um caso de não conseguir resolver dentro da empresa deve procurar um advogado para poder repelir esse tipo de constrangimento.

Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

Outro recurso que está sendo utilizado é a gravação licita, ou seja, permitida na utilização de provas, pois todos têm acesso a essas tecnologias como, por exemplo, o celular que tem o dispositivo de gravação de voz e vídeo.

Recapitulando, o assédio moral pode ocorrer tanto do chefe para o empregado e da mesma forma do empregado para a chefia imediata ou da mesma posição entre empregados, ela está presente em qualquer meio social. Os ambientes de trabalho, devem ser agradáveis e de boa convivência.

Fonte: Joilson Santos
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