DR. FRANCO GUZZO, OAB ES-15.470
No Diário Oficial da União do último dia 22/05/2014, o Ministério da Saúde oficializou o aborto no Brasil através da Portaria 415 e o SUS pagará R$ 443,30 pelo procedimento.
Assunto que dividiu a opinião popular e religiosa do país e do mundo após a Lei ter sido sancionada pela presidente Dilma, traz o eufemismo “interrupção terapêutica do parto”. Para quem não sabe, eufemismo é uma figura de linguagem usada para suavizar alguma expressão, ou seja, para não empregarem a frase “interromper uma vida” ou outra similar a esta, preferiram usar aquela.
Pelas brechas deixadas na Lei, um sério perigo corre essas novas vidas ansiosas para nascer porque, apesar da Lei autorizar somente o aborto em casos de estupro e anencéfalos (feto sem cérebro), ela incentiva a prática geral, já que a mãe não precisa apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico. Sendo assim, qualquer grávida que chegar no hospital pode afirmar ter sido violentada que o procedimento de “interrupção terapêutica do parto” será realizado, pois a Lei não exige prova do estupro para a realização do aborto.
Será que a margem para más interpretações foi posta intencionalmente a fim de ampliar os casos e favorecer a prática geral do aborto no Brasil? Ou a expressão “interromper uma vida” no texto da Portaria chocaria seu eleitorado? Lamentável