Prescrevendo um conceito particular sobre o tema, diria que a moral está subjetivamente intrínseca no ser, voltada ao direito da personalidade, e o dano que nela resulta nunca será igual de uma pessoa para outra; porque a mesma ofensa dirigida para pessoas diferentes não resultariam em abalos iguais. Já os efeitos da lesão (física ou sentimental) é que são passíveis de reparação pelo agente causador, ou seja, por quem praticou o ato ilícito rezado no artigo 186 do Código Civil.
As demandas mais comuns de quem busca a via judicial para dirimir os conflitos relacionados à reparação do dano moral sofrido, são: vítimas de injúria, calúnia e difamação; cobranças e negativação de CPF realizadas de formas indevidas, causando perturbação no foro íntimo do lesado(a); acidentes de trabalho e erros médicos que causam mortes ou deformações irreparáveis no paciente.
Os dois primeiros exemplos geralmente são requeridos através dos Juizados Especiais Cíveis, quando o valor da indenização pedida não ultrapassa o teto de 40 salários mínimos. Sendo que até 20 salários mínimos, o caro leitor, que se enquadrar como vítima, pode ingressar sem a necessidade de advogado, ambos os valores de causas são isentos de custas processuais nos JEC.
Um preocupante problema vem se alastrando no judiciário de todo país no que tange as indenizações por dano moral, que virou uma verdadeira indústria do enriquecimento sem causa e condenações irrisórias. Visto que sua banalização vem prejudicando demandas que verdadeiramente necessitam ser apreciadas com maior respeito e sensibilidade pelos magistrados. Como o caso de um recém-nascido que, por erro do hospital, veio a óbito após ter caído do berçário. Os pais do bebê receberam a título de indenização pelo sofrimento gerado da negligência do hospital o valor ínfimo de R$: 15.000,00, apenas.
Pelo exposto, não torne sua moral em algo banal, valoriza-a sim, mas de forma consciente e sensata. Preocupe-se mais com sua consciência do que com sua reputação, porque sua reputação é o os outros “acham” sobre você, e sua consciência é o que Deus pensa a seu respeito.
Por FRANCO GUZZO, OAB ES-15.470
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